Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.412, o montante da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também teve um acréscimo.
A contribuição previdenciária é um dos encargos que os MEIs devem quitar mensalmente. Segundo o Sebrae, essa contribuição é destinada à Previdência Social e assegura benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
O valor da contribuição previdenciária para MEI em geral passou de R$ 66 para R$ 70,60. Já o valor para MEI caminhoneiro aumentou de R$ 158,40 para R$ 169,44.
A contribuição previdenciária do MEI é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui os impostos devidos pelos MEIs.
Para os MEIs que realizam atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), o DAS tem um adicional de R$ 1 por mês. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços), o adicional é de R$ 5.
Os empreendedores que exercem ambos os tipos de atividade precisam quitar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Portanto, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da sua atividade.
No caso do MEI caminhoneiro, os valores são os seguintes:
Municipal: R$ 174,44
Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
Produtos perigosos: R$ 175,44
Mudanças: R$ 175,44
O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagamento via boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
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