O governo de Minas Gerais atendeu a uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e revogou a proibição de venda de bebidas alcoólicas durante as eleições, conhecida como “lei seca”. Essa determinação se aplica aos dois turnos, sendo o segundo pleito consecutivo em que o governo mineiro não implementa regras para vedação da venda de bebidas alcoólicas. A informação foi divulgada pela Abrasel.
De acordo com a Associação, a decisão demonstra respeito pelo direito de escolha dos cidadãos. “A oportunidade das pessoas se reunirem em família ou com amigos para uma refeição ou encontro social após a votação faz parte da nossa cultura, e impedir isso não faz sentido. A decisão do governo de Minas é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais”, afirmou Karla Rocha, presidente da Abrasel no estado.
Em comunicado, a Abrasel ressaltou a importância do domingo para o setor de bares e restaurantes e reiterou que as campanhas devem se concentrar em educação e responsabilidade, “em vez de medidas restritivas que, muitas vezes, não alcançam os objetivos pretendidos”.
O que é a Lei Seca
A “Lei Seca” durante as eleições é uma medida que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais, mas não é uma regra obrigatória do Código Eleitoral. A aplicação da regra é decidida localmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Se adotada, uma portaria é emitida para oficializar a proibição, e a população deve obedecer sob pena de cometer crime de desobediência.
Quem desrespeitar a Lei Seca, seja por vender ou consumir álcool, pode enfrentar consequências legais. Isso inclui ser acusado de contravenção penal e de promover desordem que prejudique os processos eleitorais, conforme estabelecido pelo artigo 296 do Código Eleitoral. A medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, tem o objetivo de garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação.
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