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Há dois anos foi concluído o processo de permissão para alteração de nome em cartório

Os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 604 alterações de nome nos primeiros dois anos de vigência da legislação que permitiu a todos os cidadãos maiores de 18 anos realizar a mudança sem a necessidade e demora do processo judicial.

A permissão de mudança de nome diretamente em cartório foi estabelecida em julho de 2022 pela Lei Federal 14.382. Essa inovação trouxe diversas mudanças na legislação de Registros Públicos. Os estados que mais realizaram mudanças de nomes foram São Paulo, com mais de 4 mil, Minas Gerais, com mais de 2 mil, e Bahia, quase 2 mil.

O diretor da Associação dos Registradores Civis, a Noreg Pará, e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará, Conrado Rezende, explica os procedimentos necessários para essa alteração.

“A mudança não é sigilosa, pois é publicada na própria certidão de nascimento, sendo inserida no campo de observações e posteriormente enviada aos órgãos como Polícia Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Receita Federal e outros órgãos”.

Para efetuar o procedimento diretamente no cartório de registro civil, o interessado maior de 18 anos deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais, RG e CPF. O custo do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com cada estado.

Conrado Rezende ressalta a importância da documentação correta.

“É possível adicionar um nome, suprimir um nome, inverter os nomes, entre outras possibilidades. A única restrição é que essa alteração só pode ser feita uma vez extrajudicialmente. Qualquer mudança adicional no nome deve ser feita judicialmente”.

A lei também permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de desacordo entre os pais quanto ao nome a ser dado à criança.

https://gazetadesorocaba.com/permissao-para-mudanca-de-nome-em-cartorio-completa-2-anos/