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Importantes cuidados para garantir o sucesso do seu evento

Por Rafael Santos, do time de Marketing, Criatividade e Legal da Sympla 

Para garantir o sucesso de um evento, é imprescindível seguir etapas fundamentais desde o planejamento, divulgação, vendas até a execução. É crucial prestar atenção especial ao utilizar imagens, marcas, nomes, obras e outras criações de terceiros que podem estar protegidas por direitos de propriedade intelectual, a fim de evitar possíveis questões legais.

Aqui estão algumas orientações para você verificar se seu evento não está utilizando indevidamente criações intelectuais de terceiros e assegurar uma divulgação bem-sucedida!

O que engloba a propriedade intelectual?

A propriedade intelectual refere-se aos direitos de proteção de criações intelectuais, como invenções, obras artísticas, músicas, marcas registradas, segredos comerciais, soluções tecnológicas, entre outras. Esses direitos conferem aos criadores ou proprietários o controle sobre o uso e a distribuição de suas criações, protegendo-os contra cópias não autorizadas e uso indevido por outras pessoas ou organizações.

Você sabia que existem diferentes categorias de propriedade intelectual?

1. Direitos Autorais

Os direitos autorais são protegidos pela Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98) e abrangem diversos tipos de criações, como produções literárias, composições musicais, roteiros, personagens, vídeos, pinturas, programas de computador e aplicativos. Os direitos autorais surgem a partir da expressão de uma ideia original na forma de uma criação, e o autor, ou seja, a pessoa que criou algo, possui o direito exclusivo de utilizar e desfrutar de sua obra.

Embora o registro não seja obrigatório, é aconselhável para facilitar a proteção de seus direitos em situações de violação. Dessa forma, ter o registro dos elementos originais do seu evento pode contribuir para garantir a exclusividade de suas criações, reduzindo a exposição do evento a possíveis fraudes e golpes de indivíduos mal-intencionados.

  • Domínio Público: Após 70 anos da morte do autor, sem herdeiros, sua obra entra em domínio público. Isso significa que pode ser utilizada livremente, sem restrições econômicas, desde que os direitos morais do autor sejam respeitados. Mesmo que a obra possa ser usada sem restrições, o nome do autor deve ser mantido associado à obra e sua integridade deve ser protegida contra alterações.

Cuidado! Lembre-se de que variações de obras em domínio público podem estar protegidas por outros direitos autorais, como adaptações ou modificações criativas de obras em domínio público. Por exemplo, uma nova versão de uma obra em domínio público, com acréscimos criativos, como um novo figurino para um personagem em domínio público, pode ser protegida por direitos autorais. Portanto, é essencial verificar com atenção qual versão da obra realmente está em domínio público para uso livre.

2. Propriedade Industrial

A Propriedade Industrial engloba um conjunto de direitos que protege invenções e outras criações com aplicação industrial, garantindo exclusividade por um período determinado para sua exploração econômica. Para produtores de eventos, isso significa que certos elementos de seus eventos podem ser protegidos por direitos de Propriedade Industrial, conforme previsto na Lei 9.279/96. Veja os tipos de Propriedade Industrial:

  • Invenções: referem-se a ideias aplicadas à solução de um problema técnico, devendo ser inéditas e baseadas na criatividade. Por exemplo, um novo dispositivo que proporciona uma experiência audiovisual imersiva revolucionária para o evento. Caso a invenção cumpra os requisitos estipulados na lei, ela poderá ser patenteada para garantir a exclusividade de seu uso pelo criador.
  • Modelos de Utilidade: referem-se a melhorias em uma invenção já existente, visando aprimorá-la ou permitir um uso diferente do original por meio de uma novidade parcial adicionada. Por exemplo, o aprimoramento do dispositivo mencionado anteriormente com novas funcionalidades. Isso pode caracterizar um modelo de utilidade passível de proteção.
  • Desenhos Industriais: consistem na forma plástica ornamental de um objeto ou no conjunto ornamental de linhas e cores aplicáveis a um produto, criando um novo e original resultado visual. Por exemplo, um designer cria um novo palco exclusivo, com design inovador e funcionalidades únicas. Esse design pode ser protegido como um desenho industrial.
  • Marcas: Logotipos, nomes de eventos e outros elementos de identidade visual podem ser registrados como marcas para proteger contra uso não autorizado. O registro da marca é feito pelo INPI e garante seu uso exclusivo pelo titular por 10 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos. Registrar a marca do evento é essencial para garantir exclusividade e evitar conflitos com marcas semelhantes.

#DicaSympla: Saiba mais sobre como construir uma marca forte na divulgação de seu evento: Branding para eventos.

Antes de oficializar a identidade, marca, nome e imagens para divulgação de seu evento, verifique se já estão sendo utilizados no mercado ou protegidos por direitos de propriedade intelectual

3. Outras proteções

Existem outras formas de proteção, conhecidas como “Proteção sui generis”, para situações legais específicas que não se enquadram nas categorias tradicionais de direitos autorais, patentes ou marcas registradas. Esses regimes visam proteger interesses específicos, como o direito de proteção de bancos de dados, variedades vegetais ou conhecimentos tradicionais.

 Para um produtor, é crucial proteger seus próprios direitos de propriedade intelectual, como a exclusividade de suas marcas e criações. Contudo, é igualmente essencial garantir que não esteja fazendo uso indevido de criações, marcas e obras protegidas por propriedade intelectual de terceiros.

Quais os perigos de violar direitos protegidos por propriedade intelectual?

Caso a divulgação do evento utilize indevidamente marcas registradas e direitos protegidos por propriedade intelectual, além de possíveis compensações e instrumentos judiciais, inclusive por violação de concorrência desleal, você pode ser obrigado a parar a distribuição e comercialização do seu evento 🙁

Para evitar transtornos e impactos negativos na divulgação e realização do evento, é importante entender as regulamentações aplicáveis antes de planejar a produção. Em situações de dúvida, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado.

Exemplos de violações de propriedade intelectual:

  • Utilização não autorizada de imagens, fotos ou obras de arte protegidas por direitos autorais em materiais de divulgação do evento, como pôsteres, convites ou banners.
  • Uso de músicas protegidas por direitos autorais em vídeos promocionais ou durante o evento sem licença ou autorização dos detentores dos direitos autorais.
  • Criação e uso de logotipos, designs ou cenários que se assemelham a marcas registradas de outras empresas, gerando confusão ou associação incorreta com tais marcas.
  • Cópia ou reprodução não autorizada de produtos ou elementos de design protegidos por desenhos industriais, como cenários, decorações ou elementos de palco, sem permissão do proprietário dos direitos.

Exemplos que podem não constituir violação de propriedade intelectual:  

  • Citação de trechos de obras em meios de comunicação para fins de estudo, crítica ou polêmica, desde que seja indicado o autor e a fonte. 
  • Apresentações teatrais e execuções musicais em ambiente familiar ou para fins exclusivamente educacionais, sem fins lucrativos. Por exemplo, uma escola pode organizar uma peça teatral baseada em um livro para os alunos, desde que não haja cobrança de ingressos.
  • Reprodução de pequenas partes de obras existentes, como textos ou imagens, em seus próprios trabalhos, desde que essas partes não sejam o foco principal da criação e não prejudiquem os direitos dos criadores originais. 

Como saber se a imagem ou elemento que desejo usar para divulgar meu evento está protegido por direitos autorais?

  1. Antes de usar a imagem, pesquise cuidadosamente para verificar se está disponível para uso livre. Se não encontrar em um banco de imagens, procure descobrir o autor ou proprietário. Se encontrar, entre em contato para obter permissão de uso ou esclarecer as condições de licenciamento.
  2. Utilize ferramentas online para determinar se uma imagem está protegida. Por exemplo, faça uma pesquisa reversa de imagens em sites como o Google Imagens para obter informações sobre a origem e os direitos autorais da imagem.
  3. Verifique se a marca que deseja usar em seu evento está registrada. Realize pesquisas nos registros de marcas do INPI ou em bancos de dados de marcas registradas online.
  4. Não siga a multidão! Obras conhecidas e frequentes no dia a dia dos consumidores também estão protegidas por direitos autorais e requerem licenças específicas para uso. Não utilize ou modifique obras sem verificar os detentores dos direitos e como obter as licenças.  

#DicaSympla: O uso de imagens de pessoas na divulgação de eventos é uma estratégia eficaz, mas deve ser feito com moderação. Leia mais sobre direitos de imagem em eventos

Tenha cuidado ao usar conteúdos semel

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