(AGÊNCIA BRASIL) – A Receita Federal registrou uma quantidade inferior de declarações do Imposto de Renda 2024 do que o previsto. No início de março, ao anunciar as diretrizes do IR, o órgão estimou a entrega de 43 milhões de declarações, porém, até o final do prazo, apenas 42,4 milhões de documentos foram enviados.
Até as 23h59 desta sexta-feira (31), os sistemas da Receita Federal receberam 42.421.153 declarações, de acordo com os “Dados da Declaração 2024”, informações atualizadas quase em tempo real durante todo o período de entrega, que teve início em 15 de março.
Dentre o total, 60,6% dos contribuintes têm direito à restituição, 20,5% terão que pagar IR e 18,9% não possuem restituição nem obrigações de pagamento.
Oitenta por cento das declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, sendo que seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram pré-preenchidas, um formato expandido em 2021 e disponível para qualquer contribuinte com conta Gov.br prata ou ouro.
As razões para o número menor de declarações podem estar nas regras de obrigatoriedade, que sofreram alterações após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, indivíduos que ganham até dois salários mínimos estão isentos de pagar IR.
Dessa forma, a Receita Federal aumentou o rendimento tributável que dispensa a declaração de um contribuinte. Também foram atualizados os valores de bens e direitos que exigem a declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que exigem prestação de contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Durante a coletiva em que apresentou as novas regras, em 6 de março deste ano, o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, comentou que a Receita Federal previa um número maior de declarações neste ano em relação a 2023, quando 41,1 milhões fizeram a entrega do IR, mesmo com as mudanças nas regras devido à melhoria no emprego e na renda, e porque existem brasileiros que declaram mesmo sem serem obrigados.
Isso ocorre por hábito ou porque o indivíduo precisa comprovar sua renda de alguma forma e a entrega da declaração é o meio encontrado para tal, auxiliando na abertura de contas bancárias e na obtenção de um empréstimo imobiliário, por exemplo.
“Apesar dessa nova legislação, que modificou os limites, ter reduzido o número de declarantes obrigatórios, não acreditamos que isso se reflita tanto na entrega de declarações. O que vai acontecer é que boa parte desses 4 milhões que já não precisam entregar a declaração continuará fazendo mesmo assim”, afirmou.
“E como saber quem é desses 4 milhões que não estão mais obrigados a entregar a declaração, quem irá entregar e quem não irá? Por isso fizemos essa conta nesse sentido. Mesmo sem a obrigação, ele pode fazer a entrega.”
De acordo com ele, se a tabela não tivesse sido atualizada em 2023, certamente mais contribuintes teriam que declarar o Imposto de Renda em 2024. Os cálculos iniciais sem atualização chegaram perto de 48 milhões.
“Se não tivéssemos mexido na alíquota, na tabela do Imposto de Renda e os critérios de obrigatoriedade tivessem permanecido os mesmos, a previsão não seria de 43 [milhões], provavelmente seria maior.”
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que equivale a R$ 2.553,33 por mês. São considerados rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria e a pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 era de R$ 28.559,70.
O prazo para a declaração encerrou às 23h59 desta sexta-feira (31) e a Receita Federal interrompeu a recepção de documentos. O serviço será retomado apenas na segunda-feira (3), a partir das 8h.
Os contribuintes que não fizeram a declaração, mas tinham a obrigação de fazer, terão que pagar a Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, sendo que o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.
Neste período de pausa, a Receita Federal irá processar as declarações já enviadas e realizar a manutenção dos servidores. Somente nas cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há um prazo maior para a entrega, até 30 de agosto.
Na segunda-feira, a Receita também liberará o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a realização de correções e não será cobrada multa.
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