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São Paulo adota medidas para regularizar imposto de herança e doação; saiba como evitar penalidades – Notícias de Sorocaba

(AGÊNCIA BRASIL) – Atualmente, estão em curso seis ações em São Paulo com o intuito de estimular os contribuintes a regularizarem o pagamento do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, que possui uma alíquota de 4% no estado.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem enviado diversos avisos para os casos em que há suspeitas iniciais de que o tributo devido não foi quitado.

Além disso, foram enviadas notificações em situações em que a fiscalização foi iniciada e foi estabelecido um prazo para pagamento, mas ainda não houve a emissão de auto de infração.

Tanto nos casos de aviso quanto de notificação, é possível saldar o valor devido com uma multa de mora de 20% mais juros, em parcelas, sem a penalidade de 100% do montante, que é aplicada somente após a autuação.

As ações em andamento abordam transferências de veículos, imóveis, participações societárias e discrepâncias entre informações fornecidas à Receita Federal e ao fisco paulista, entre outras situações mais recorrentes.

A seguir, são detalhadas orientações sobre como agir nessas circunstâncias, incluindo a verificação da real obrigatoriedade do imposto e a regularização da situação fiscal.

SEM ALARDE

A Sefaz-SP ressalta que, em muitos casos, o contribuinte não tem conhecimento da necessidade de pagamento do imposto, e o aviso tem o propósito de explicar o que precisa ser feito.

“Não há motivo para preocupação ao receber esses avisos”, destaca Jefferson Valentin, auditor fiscal da Receita Estadual Paulista em um vídeo tutorial divulgado pela Sefaz-SP.

“Se você recebeu um aviso, não significa que está sendo fiscalizado. Indica que a Sefaz identificou um possível indício de um cenário em que pode haver falta de pagamento de imposto. Está avisando para que você verifique se é devido ou não. Se for devido, faça a regularização voluntária pelo site. Se não for, guarde os documentos e aguarde.”

De acordo com o auditor, se a fiscalização posteriormente escolher o contribuinte para uma ação fiscal, analisará os dados e, se constatar que o imposto não é devido, arquivará o caso imediatamente. “Você nem ficará sabendo que foi fiscalizado”, pontua.

Se a Receita Estadual concluir que o imposto é devido, ou permanecer com dúvidas, enviará uma notificação para pagamento ou solicitará mais documentos.

OPERAÇÃO CRUZEIRO: VEÍCULOS

Alvo: Transferências de veículos entre pessoas que apresentam suspeita de parentesco, em que o adquirente não possui rendimentos declarados que justifiquem a aquisição, sem recolhimento de ITCMD.

O que fazer: quitar o imposto após receber o aviso ou, caso não haja irregularidades, aguardar a notificação para enviar documentos que comprovem o pagamento pelo veículo e a origem dos recursos utilizados.

A Sefaz-SP destaca alguns casos de “falsos positivos”, ou seja, situações em que os dados do fisco paulista indicam indícios de irregularidade, mas o imposto não é devido.

O principal exemplo é quando o veículo é adquirido por um cônjuge em nome do outro, no regime de comunhão de bens. Se estiverem casados com separação de bens, o imposto é devido.

Outros casos de “falsos positivos” que devem ser esclarecidos com documentos são:

 1) veículos financiados adquiridos por alguém que obteve renda no ano (sem declaração de renda que comprove capacidade de pagamento),

2) comprador isento de declaração de Imposto de Renda, mas com recursos para a aquisição.

OPERAÇÃO DONATIO: DOAÇÕES DECLARADAS

Alvo: Doações declaradas à Receita Federal, sem pagamento de ITCMD em São Paulo.

O que fazer: verificar as informações fornecidas à Receita Federal na declaração anual nos campos 14 – doações e heranças (nesse caso, o ITCMD é devido), 19 – recebimento de meações (ITCMD devido em caso de partilha desigual), 80 ou 81 – doações realizadas (ITCMD devido pelo doador quando o beneficiário estiver fora de SP).

Se o imposto for devido, o contribuinte deve realizar a Declaração de Doação Estadual de ITCMD e efetuar o pagamento do tributo.

A secretaria também destaca alguns casos de “falsos positivos” nessa situação:

1) meação com valores idênticos;

2) recebimento de doação de imóvel em outros estados (com pagamento de ITCMD nesse local);

3) herança com inventário em outro estado (idem);

4) recebimento de doação pelo dependente, com ITCMD pago pelo seu CPF;

5) informação tardia de inventário antigo (necessário comprovar que a herança foi recebida e o imposto pago);

6) equívocos na declaração do IR à Receita Federal.

Nesses casos, pode ou não haver notificação posterior para apresentação de documentos, pois a própria fiscalização pode esclarecer a questão com a análise de outras informações.

A Sefaz afirma que está atenta a tentativas de evitar o pagamento. Por exemplo, com a retificação da declaração do IR para caracterizar a doação como um empréstimo.

OPERAÇÃO VAISYAS: QUOTAS E AÇÕES DE EMPRESAS

Alvo: Doações de quotas e ações de empresas declaradas à Receita Estadual Paulista, que verifica se o valor está correto e realiza auditoria da holding patrimonial para identificar outras operações que seriam tributadas.

O que fazer: providenciar os documentos solicitados na notificação e enviá-los por meio do Sipet (Sistema de Peticionamento Eletrônico). Após a análise dos documentos, um auditor poderá entrar em contato com o contribuinte ou seu representante pelo e-mail informado. Caso haja diferença a recolher, poderá ser feito o pagamento com juros e multa de mora, porém sem multa punitiva.

OPERAÇÃO MENDACIUM: DISPENSA JUDICIAL

Alvo: Verificar se há decisão judicial concedendo a dispensa do pagamento do imposto sem incidência de juros e multa.

O que fazer: É essencial que a decisão do juiz esteja clara quanto à dispensa do pagamento de juros e multa. Caso não tenha esse despacho judicial a seu favor, retificar a declaração e pagar o imposto.

OPERAÇÃO LOKI: SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS

Alvo: Identificar possíveis simulações de compra e venda para ocultar doações de quotas sem o pagamento do imposto.

O que fazer: se houve efetivamente a doação, realizar a declaração e efetuar o pagamento do imposto. Caso não tenha ocorrido doação, aguardar por uma notificação fiscal futura com instruções.

OPERAÇÃO CALABAR: HERANÇA EXTRAJUDICIAL

Alvo: Transferência causa mortis realizada de forma extrajudicial.

O que fazer: a notificação conterá detalhes e instruções para a regularização.

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https://gazetadesorocaba.com/sp-faz-seis-acoes-para-regularizar-imposto-de-heranca-e-doacao-veja-como-escapar-de-multa/