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STJD agenda audiência para analisar falta de evidências de manipulação por parte de Textor

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O julgamento de John Textor, proprietário da SAF Botafogo, foi agendado pelo STJD para o dia 15 de abril devido à falta de envio ao tribunal das provas que ele afirma possuir sobre manipulação de partidas no Brasileiro. Textor está sujeito a multa e suspensão.

Textor foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A primeira infração (artigo 220) é por “falhar em colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva na apuração de irregularidades”. Ele pode receber uma multa de até R$ 100 mil por este item.

A segunda infração é “falhar em cumprir ou atrasar o cumprimento de uma decisão da Justiça Desportiva”. Neste caso, ele pode ser suspenso de 90 a 360 dias e receber uma multa de até R$ 100 mil.

Uma condenação neste segundo artigo ficará registrada e poderá resultar na eliminação do futebol em caso de reincidência.

As acusações feitas por Textor, sem apresentação de provas, mencionam um favorecimento ao Palmeiras.

A ORIGEM DA CONTROVÉRSIA

A denúncia contra Textor é resultado de uma investigação aberta no STJD para esclarecer e solicitar mais detalhes sobre as declarações dele sobre manipulação em edições recentes do Brasileirão.

Textor chegou a afirmar que possuía gravações de árbitros dizendo que não receberam subornos prometidos.

O STJD concedeu dois prazos para que o dono da SAF Botafogo enviasse as provas que afirmava ter. No entanto, a resposta foi que o tribunal não tinha competência para investigar os casos.

Dessa forma, os membros do STJD decidiram que ele deveria ser denunciado e enfrentar julgamento, agora marcado para o dia 15.

MAIS SOBRE TEXTOR NO STJD

O Palmeiras protocolou nesta terça-feira (2) uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) buscando uma liminar para impedir John Textor de mencionar o clube nas acusações – ainda sem provas apresentadas – de supostas manipulações no Brasileirão.

O Palmeiras entrou com uma medida inominada, com pedido de liminar direcionado ao presidente do STJD, José Perdiz.

Caso o pedido seja aceito, o clube quer que Textor fique sujeito a duas punições adicionais em caso de violação.

A primeira é uma multa de R$ 100 mil para cada sugestão, menção ou referência – implícita ou explícita – ao Palmeiras.

A segunda é uma suspensão de 90 dias para cada menção ao clube, mesmo que velada, envolvendo manipulação.

Textor e a procuradoria do STJD devem ser notificados antes de uma decisão final, caso o presidente do tribunal considere pertinente o pedido do Palmeiras.

https://gazetadesorocaba.com/stjd-marca-julgamento-de-textor-por-nao-exibir-prova-de-suposta-manipulacao/