A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas pessoais dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas. Porém, uma consulta no Sistema de Procura de Ativos revelou que não há saldo em nenhuma das 26 contas associadas aos CPFs dos sócios, o que inviabiliza a penhora.
Os empresários foram condenados a reembolsar o legista Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem com a empresa e teve o bilhete cancelado sem receber o dinheiro de volta. O legista solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, permitindo assim a busca pelo patrimônio pessoal dos sócios.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a personalidade jurídica de uma empresa pode ser ignorada “sempre que dificultar o ressarcimento de danos causados aos consumidores”.
A juíza Sônia Maria Monteiro, do 27º Juizado Cível da Comarca da Capital, deu um prazo de cinco dias para que o responsável pela ação decida os próximos passos do processo após verificar a falta de saldo nas contas bancárias dos sócios.
“Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a escassez de saldo suficiente, devendo o exequente informar como pretende proceder, no prazo de 05 dias”, afirma o despacho assinado no dia 15 de janeiro.