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Tese golpista de que as Forças possuem poder moderador é rejeitada por Moraes, com placar de 10 a 0

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu seu parecer contrário à ideia de que as Forças Armadas podem interferir nos Três Poderes. Com essa decisão, o placar agora está 10 a zero.

Moraes destacou que essa interpretação é “absurda, antidemocrática e golpista”. Ele é relator de um inquérito no STF que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estava planejando um golpe de Estado com altos oficiais militares.

De acordo com o ministro, qualquer presidente que convocar o suposto poder moderador das Forças Armadas estará cometendo um crime de responsabilidade, e sua destituição deve ser julgada pelo Congresso. “A gravidade do estado de sítio requer, em geral, um controle político prévio a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, um controle prévio do Poder Legislativo civil”.

Moraes repetiu sete vezes em seu voto que o poder civil exerce soberania sobre as autoridades militares. Ele enfatizou que, em momentos de estado de sítio e GLO (Garantia da Lei e da Ordem), as Forças Armadas devem sempre estar submetidas “à vigilância das autoridades constitucionais”, representadas pelo Legislativo e pelo Judiciário.

Nunca houve previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou ainda mais grave – como tentaram interpretar de forma absurda, antidemocrática e golpista – nunca houve previsão das Forças Armadas como um poder moderador, acima dos demais poderes de Estado.
Alexandre de Moraes em seu voto

VOTAÇÃO
O julgamento será concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009. Ele tem até esta segunda-feira (8) para registrar seu voto em sessão virtual.

Já se posicionaram contra a tese do poder moderador: Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Relator da ação, Fux votou na sexta-feira (29) e afirmou que a Constituição não autoriza o presidente a recorrer às Forças Armadas para confrontar o Congresso e o Supremo. Ele também argumentou que não cabe aos militares mediar potenciais conflitos entre os poderes.

Terceiro a se posicionar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino enfatizou que “a função militar é subordinada”. Ele também destacou a oportunidade do STF reforçar os conceitos “que consagram a democracia como um valor inegociável”. O ministro ainda defendeu que a decisão completa seja enviada ao Ministério da Defesa.

Gilmar Mendes ressaltou que é essencial enfatizar o óbvio. “Diante do que temos visto nos últimos anos, no entanto, a intervenção do Supremo Tribunal Federal é necessária para reafirmar o que deveria ser óbvio: nossa Constituição não permite soluções por meio da força”.

O juiz concordou com Dino sobre o envio da decisão ao ministro da Defesa, José Múcio. “Para que – pelos meios adequados – a difusão seja feita para todas as organizações militares, incluindo escolas de formação, aperfeiçoamento e afins”.

ENTENDA A AÇÃO
O julgamento é decorrente de uma ação movida pelo PDT para que o uso das Forças Armadas seja restrito a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas à defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e GLO – com subordinação a qualquer um dos três poderes.

A ação também contesta a Lei Complementar 97/1999, que regula o uso das Forças Armadas. O partido argumenta que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir sobre o uso delas.

A sigla defende que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam chamadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, não seria correto que as Forças Armadas fossem responsáveis por conter um poder que esteja extrapolando suas funções.

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https://gazetadesorocaba.com/poder-moderador-das-forcas-e-tese-golpista-vota-moraes-placar-e-de-10-a-0/