De acordo com o Decreto nº 5.773/06, as instituições de educação superior possuem diferentes tipos de credenciamento de acordo com sua organização e prerrogativas acadêmicas. Elas podem ser credenciadas como faculdades, centros universitários ou universidades.
Inicialmente, as instituições são credenciadas como faculdades. No entanto, para se tornarem universidades ou centros universitários, com todas as prerrogativas de autonomia, é necessário obter um credenciamento específico a partir de uma instituição já credenciada, em pleno funcionamento e com padrões de qualidade satisfatórios.
As universidades se destacam pela integração entre ensino, pesquisa e extensão. São instituições pluridisciplinares responsáveis pela formação de profissionais de nível superior, pela pesquisa, extensão e pela produção e compartilhamento de conhecimento. Para serem reconhecidas como universidades, é necessário que pelo menos um terço do corpo docente possua titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, e outro terço atue em tempo integral.
A criação de universidades federais é realizada por iniciativa do Poder Executivo, através de um projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional. Já as universidades privadas são criadas a partir da transformação de instituições de ensino superior já existentes que estejam de acordo com a legislação vigente.
Os centros universitários, por sua vez, são instituições pluricurriculares que abrangem uma ou mais áreas do conhecimento. Eles se destacam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do corpo docente e pelas condições acadêmicas oferecidas. Os centros universitários credenciados possuem autonomia para criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior em sua sede.
Em resumo, as faculdades, centros universitários e universidades têm características e prerrogativas específicas em relação à oferta de ensino superior, pesquisa e extensão, comprovando a diversidade e a complexidade do sistema de ensino superior no Brasil.