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INSS inicia processo de leilão da folha de pagamento, apesar de controvérsias judiciais sobre a nova regra

(AGÊNCIA BRASIL) – O leilão da folha de pagamentos do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) teve início nesta terça-feira (22), mesmo com um processo em curso na Justiça para impedir a implementação da novidade regra de crédito consignado que favorecerá os vencedores do leilão. A estimativa é de arrecadar aproximadamente R$ 15 bilhões nos próximos quatro anos.

 

A divulgação dos bancos vencedores que terão o direito de operar a folha de pagamento de benefícios entre 2025 e 2029 está prevista para ser divulgada na sexta-feira (25). Em seguida, a publicação será feita no Quotidiano Solene da União.

Em agosto, o INSS publicou uma normativa determinando que as instituições bancárias que detêm o pagamento de benefícios terão prioridade na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.

O consignado é um empréstimo realizado por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal – 35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício – e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).

A partir de 2 de janeiro de 2025, a restrição de 90 dias para empréstimos desse tipo deixará de ser aplicada, mas somente para esses bancos.

Uma liminar concedida pelo TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), localizado em Brasília, suspendeu a medida a pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos de Bancos). A decisão interrompe os efeitos da portaria e os termos do leilão que estão relacionados a essa regra.

O INSS recorreu da decisão, porém teve seu pedido negado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de uma decisão provisória, a resolução final ainda não foi tomada e há espaço para novos recursos.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que o órgão recorrerá até a última instância competente, uma vez que acredita que o leilão da folha, conforme foi planejado, é de interesse público e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.

O processo de seleção dos bancos para administrar a folha seguirá como planejado, de acordo com Stefanutto. Caso haja uma decisão final contra o instituto, o processo poderá ser cancelado e um novo leilão terá que ser convocado.

“Vamos manter essa postura [de recorrer], não desistiremos, iremos até o final, seguindo sempre as decisões judiciais, sem procrastinações. Agora, podemos prosseguir com o leilão, e caso a liminar seja derrubada, o leilão seguirá até o fim. Caso contrário, será suspenso até uma nova decisão”, explicou.

Chamado de pregão por ser uma licitação na qual os vencedores terão o direito de operar um serviço, e não envolve a compra de um bem, como ocorre nos leilões tradicionais, o processo contempla 26 lotes. Os bancos se habilitam e apresentam suas propostas.

A fase inicial começou às 10h, no auditório da Superintendência Regional Sudeste, na região central de São Paulo, com o credenciamento dos licitantes. Em seguida, inicia-se o período de disputas e envio de lances, que se estenderá ao longo da semana, geralmente por três dias.

De forma geral, as instituições oferecem o valor mínimo para se credenciarem e vão aumentando o valor oferecido ao INSS. Os lances mais altos têm prioridade. Cada um dos 26 lotes terá um vencedor, sendo que as demais propostas ficam em ordem decrescente de valor.

O instituto elabora uma lista com os principais bancos de cada lote e a ordem estabelecida, de acordo com o valor oferecido, dá preferência a esse banco para operar a folha em todo o país ou em uma determinada região, levando em consideração as características da instituição, como se é um banco regional, por exemplo.

No último leilão, realizado em 2019 e válido até o final de 2024, seis bancos foram vencedores: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa.

Até o meio-dia desta terça-feira, instituições como Banco do Brasil, Banco PAN, Crefisa, Sicoob, Mercantil, BRB (Banco de Brasília), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Daycoval e Agibank, entre outros, já haviam se habilitado. Ao todo, 25 bancos se credenciaram.

O INSS espera a administração de 437 mil benefícios mensais, sendo 46% permanentes e 54% temporários. O valor médio do benefício atualmente é de R$ 1.824,67.

PROCESSO NA JUSTIÇA

Na esfera judicial, a ABBC argumenta que a regra relacionada ao crédito consignado interfere no princípio da livre concorrência e solicita a suspensão da medida. O desembargador Flávio Jardim considerou que há uma “violação à autoridade do INSS” e concedeu a liminar no domingo (20). Segundo ele, ou se libera o consignado para todos os bancos ou se mantém o período de 90 dias para todos.

Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, destaca que a decisão do TRF-1, inclusive a negativa aos novos argumentos do INSS, corrige um ato que ele chama de “ilegal e inconstitucional”.

“A medida encerrou com a proibição do consignado nos primeiros 90 dias [implementada com o argumento de proteção ao consumidor] e agravou ainda mais a situação ativada antes de 2019, pois o beneficiário não terá a vantagem da redução de preços oriunda da competitividade da livre concorrência”, afirmou.

A Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários) também criticou a medida, alertando que ela põe em cheque o princípio da livre concorrência e pode prejudicar 400 mil trabalhadores.

“Com a entrada em vigor da nova normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão solicitar empréstimo nos primeiros 90 dias em que recebem da Previdência. A portabilidade entre bancos só será permitida após esse período”, explicou a associação.

Anteriormente, pela legislação, o cidadão recém-aposentado tinha seu benefício bloqueado, ficando autorizado apenas a contratar o consignado. Após 90 dias, o desbloqueio era realizado. Agora, o aposentado e pensionista com conta no banco pagador não terá mais essa restrição. Os demais continuam bloqueados.

Segundo o INSS, a medida visa a combater o assédio aos aposentados. Em comunicado, o instituto afirmou que a nova regra se aplica somente aos novos beneficiários. Os demais permanecerão sujeitos à legislação vigente atualmente.

“Ao bloquear o benefício e restringi-lo ao banco pagador, o assédio de outras instituições financeiras sobre os aposentados tende a diminuir”.

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https://gazetadesorocaba.com/inss-da-inicio-a-leilao-da-folha-de-pagamento-mesmo-com-processo-na-justica-contra-nova-regra/