Pequenas e microempresas, assim como empreendedores individuais (MEI) que não resolveram suas pendências fiscais com o regime tributário do Simples Nacional até o próximo dia 31, serão excluídos do sistema a partir de 1º de janeiro.
Para regularizar a situação, é possível efetuar o pagamento integral, compensar parte da dívida com créditos tributários ou parcelar em até cinco anos com acréscimo de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou através de uma conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Caso a empresa ou MEI discorde da dívida e queira contestar a exclusão, deve enviar a contestação ao Procurador de Julgamento da Receita Federal, protocolada online conforme instruções do site do órgão.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas com dívidas no valor de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para contestar ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do regime tributário.
A Receita Federal aponta como principais irregularidades a falta de documentação, faturamento excessivo, pendências tributárias, parcelamentos em atraso ou a prática de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita faz uma verificação se as empresas estão em conformidade com as condições para adesão ao Simples Nacional. Quando identifica irregularidades, o órgão envia cartas de aviso de exclusão. Caso o micro ou pequeno empresário ainda não tenha resolvido as pendências, pode buscar orientação junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
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