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Mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram sua declaração do Imposto de Renda.

Recentemente, mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda do ano de 2024 já foram submetidas de forma online à Receita Federal. Isso foi registrado até as 9h desta quinta-feira (2), faltando apenas 29 dias para o prazo final de envio da declaração, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio.

Essas submissões representam 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal espera receber neste ano.

Neste ano, é obrigatório enviar a declaração quem recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.

Caso a pessoa física seja Microempreendedor Individual (MEI) e tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados no ano anterior, também deverá apresentar a declaração de imposto de renda.

Uma pessoa física que seja dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer sua própria declaração, a menos que tenha deixado de ser dependente ao longo de 2023 e se encaixe em uma das obrigatoriedades delineadas pela Receita Federal.

A Receita Federal faz questão de frisar que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão isentas da obrigação de enviar a declaração.

Os contribuintes têm a opção de enviar a declaração de imposto de renda através da plataforma online (diretamente na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e também através da instalação do programa no computador pessoal.

Além disso, os cidadãos podem utilizar a declaração pré-preenchida, que conta com as informações fornecidas pela Receita Federal por meio de empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar equívocos. Contudo, é importante que todas as informações sejam verificadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

A partir de 2022, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e enviar a declaração pelo celular ou tablet.

No momento de enviar a declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado apenas para fazer uma conexão com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a declaração anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original se torna obrigatório.

A Receita Federal aplica multa para quem é obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. A multa corresponde a 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor do imposto de renda. O montante mínimo da multa é de R$ 165,74.

https://gazetadesorocaba.com/mais-de-203-milhoes-de-contribuintes-ja-enviaram-declaracao-do-ir/