Recentemente, mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda do ano de 2024 já foram submetidas de forma online à Receita Federal. Isso foi registrado até as 9h desta quinta-feira (2), faltando apenas 29 dias para o prazo final de envio da declaração, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio.
Essas submissões representam 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal espera receber neste ano.
Neste ano, é obrigatório enviar a declaração quem recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.
Caso a pessoa física seja Microempreendedor Individual (MEI) e tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados no ano anterior, também deverá apresentar a declaração de imposto de renda.
Uma pessoa física que seja dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer sua própria declaração, a menos que tenha deixado de ser dependente ao longo de 2023 e se encaixe em uma das obrigatoriedades delineadas pela Receita Federal.
A Receita Federal faz questão de frisar que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão isentas da obrigação de enviar a declaração.
Os contribuintes têm a opção de enviar a declaração de imposto de renda através da plataforma online (diretamente na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e também através da instalação do programa no computador pessoal.
Além disso, os cidadãos podem utilizar a declaração pré-preenchida, que conta com as informações fornecidas pela Receita Federal por meio de empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar equívocos. Contudo, é importante que todas as informações sejam verificadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
A partir de 2022, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e enviar a declaração pelo celular ou tablet.
No momento de enviar a declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado apenas para fazer uma conexão com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a declaração anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original se torna obrigatório.
A Receita Federal aplica multa para quem é obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. A multa corresponde a 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor do imposto de renda. O montante mínimo da multa é de R$ 165,74.
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