Search

Receita anuncia normas e calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as orientações para a declaração do Imposto de Renda 2024 e o cronograma dos lotes de restituição.

O órgão elevou o limite para quem deve declarar para R$ 30.639,90, englobando salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; nos anos anteriores, o limite era a partir de R$ 28.559,70.

Além disso, a Receita exigirá a declaração de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. No ano passado, a obrigatoriedade era para quem tinha acima de R$ 40 mil.

Outra mudança é em relação a quem possui ou é proprietário de bens ou direitos, incluindo terra nua. Este ano, o contribuinte com valor acima de R$ 800 mil deverá declarar. No ano anterior, o mínimo era R$ 300 mil. No caso da atividade rural, a exigência de declaração aumentou para quem possui receita bruta, passando de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

A Receita também anunciou a criação de um robô que estará disponível no site da instituição e será responsável pelo atendimento ao contribuinte, informando se ele deve declarar ou não.

A entrega das declarações sem multa será de 15 de março a 31 de maio, e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. Estima-se a entrega de 43 milhões de declarações. Em 2023, o fisco recebeu mais de 41,1 milhões de documentos, o maior número da história.

O programa do Imposto de Renda será liberado a partir de 15 de março. Neste mesmo dia, a declaração pré-preenchida estará disponível.

Trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos em 2023, o que corresponde a R$ 2.640, estarão isentos do IR após a atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu um aumento de 6,97% na faixa de isenção e criou um desconto simplificado de R$ 528 por mês.

Trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros contribuintes que ganharam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficarão isentos do imposto.

QUEM DEVE FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; nos anos anteriores, o limite era a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; por exemplo, a venda de um carro por um valor maior do que o de compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil, inclusive isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações sujeitas à incidência do imposto. Valores de até R$ 20 mil são isentos
Possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50
Deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a residir no Brasil em 2023 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro

VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesas com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34
Para despesas médicas devidamente comprovadas, não há limite de valores

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

A Receita disponibilizará o programa em 15 de março, quando também se inicia o prazo de entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.

Neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será mantida e também estará disponível em 15 de março. Quem optar por esse modelo entrará na fila de prioridade para a restituição, que inclui também quem recebe os valores via Pix, idosos acima de 60 anos, professores com o magistério como principal fonte de renda e cidadãos com deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é permitir pelo menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações enviadas pelas fontes pagadoras ao órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para fornecer os dados de cada cidadão à Receita e disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não os recebeu deve contatar a fonte pagadora e solicitar o documento.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é um guia para que os contribuintes saibam a partir de que valor há a obrigação de pagar o tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Um dos principais pontos é somar a renda tributável recebida no ano. Rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóveis, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é necessário declarar.

Também existem outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de rendimentos isentos.

Quem possui bens e direitos -como imóveis e carros, por exemplo- acima de R$ 300 mil também deve declarar. O valor a ser considerado é o da aquisição do bem.

REÚNA OS DOCUMENTOS

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tinham até 29 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

“O primeiro passo que o contribuinte deve tomar é reunir a documentação e organizar tudo o que será necessário”, destaca Valdir Amorim, da IOB.

https://gazetadesorocaba.com/receita-divulga-regras-e-datas-de-restituicao-do-ir-2024/